Regras
A adoção é regulamentada no país pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/90. Tem caráter irrevogável e dá à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico, inclusive a herança.
• Só é permitida a adoção de crianças e jovens de até 18 anos;
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Maiores de 18 anos podem adotar, mas devem ser, no minímo, 16 anos mais velhos do que o adotado;
• A adoção é irrevogável;
• O candidato deve comprovar capacidade de adoção, por meio de estudo psicossocial.
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